Controle e diminua os riscos fiscais

da sua empresa investindo em uma Gestão Tributária Administrativa


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O GTA se desenvolve na esfera administrativa - e não jurídica - com a presença e participação ativa da Administração Pública especializada em matéria tributária.

A relação tributária administrativa na esfera federal tramita perante o Sistema Eletrônico E-cac da Receita Federal do Brasil, ou no site Regularize da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Nas esferas estadual e municipal, o GTA tramita junto às respectivas Receitas Estaduais ou Municipais.

A incumbência do GTA é solucionar problemas envolvendo tributos fora do Poder Judiciário, evitando o ajuizamento de ações e auxiliando no alívio da máquina judiciária e no caixa das empresas.

VIDEOCAST

Gestão Tributária Administrativa - Entenda sua função e como implementá-la

Assista e entenda mais detalhes sobre os impactos do GTA nas empresas.

Como a gestão tributária impacta financeiramente

a sua empresa?


O Brasil possui um sistema tributário altamente regulamentado e burocrático e, paralelamente, um regime de fiscalização bastante sofisticado. É comum que as empresas acabem recolhendo mais tributos do que o necessário e, mesmo assim, sofram autuações fiscais com sanções, multas e bloqueios de bens (...)

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Complexidade do Sistema Tributário Nacional

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Assista a nossa live com o CEO da Tahech Advogados, André Almeida Gonçalves,

e o Supervisor Tributário do Grupo Gazin, Elton Cleber Alves Cavalcante.


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DÚVIDAS FREQUENTES

1) A discussão de uma autuação fiscal na via administrativa suspende a cobrança do meu débito?

Sim. Basta a impugnação do processo administrativo (instaurando-se o chamado contencioso tributário administrativo) para a suspensão da exigibilidade do débito tributário. Esta é uma garantia normativa do artigo 151 do Código Tributário Nacional. Isso evita, portanto, a inscrição do débito em Dívida Ativa, protesto da CDA em cartório, penhora de bens, e outros atos de constrição contra o contribuinte. Enquanto o processo administrativo estiver em aberto, a cobrança fica suspensa. De outro lado, no Judiciário, o crédito tributário só é suspenso se houver depósito judicial do valor total do débito ou, então, concessão de liminar ou tutela antecipada em ação própria para discutir o montante.


2) Qual o prazo desde o momento que eu recebo a intimação?

No âmbito federal, o prazo para apresentação de impugnação ou de manifestação de inconformidade é de 30 dias, contados da data da ciência da notificação de lançamento, do auto de infração ou do despacho decisório.

A regra geral sobre contagem de prazos no processo administrativo fiscal é estabelecida pelo Decreto nº. 70.235/72, o qual estabelece que os prazos serão contínuos (em dias corridos, não excluindo os finais de semana e feriados) e excluindo-se na sua contagem o dia do início e incluindo-se o do vencimento. Em outras esferas fiscais, o prazo pode variar.



3) A chance de sair vitorioso dentro do contencioso tributário administrativo é real?

Com toda certeza! Existem julgamentos substanciais no processo administrativo em favor dos contribuintes. Inclusive de forma mais rápida e menos custosa.



4) No caso de derrota ao final do contencioso tributário administrativo, a discussão pode ser levada ao judiciário?

Sim. Se a decisão é desfavorável ao contribuinte, o tema pode ser levado ao Poder Judiciário para rediscussão, sem que haja com isso qualquer integração ou harmonização entre os dois processos. Vale dizer, o que foi decidido pela esfera administrativa, em regra, não influencia na decisão da esfera judicial.


5) Em caso de vitória, o fisco pode discutir no judiciário?

Não. A decisão administrativa definitiva favorável ao contribuinte é irreversível no âmbito judicial, não podendo a Fazenda Pública inaugurar processo judicial para rediscutir a eventual cobrança tributária já julgada em definitivo na esfera administrativa.




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